Em decisão interlocutória de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, através do Mandado de Seguança, foi concedido a antecipação de tutela de Fabio Shiro Okano para que o mesmo possa ser tecnico/treinador sem que sofra qualquer autuação ou fiscalização do CREF, bem como autorizando o Impetrante para que o mesmo possa exercer a função de tecnico/treinador nos torneios da CBTM e FPTM. Evidente ainda que se trata apenas de um deferimento de antecipação de tutela, porém como se sabe a antecipação de tutela nada mais é que uma pré-sentença. As pessoas que necessitarem de informações, favor mandar msg para mim. abs Fabio Okano
Muito bom! Parabéns!
Existem muitas pessoas na mesma situação. UM dos técnicos do meu clube, por exemplo.
Você sabe se a ação pode ser ajuizada tb nos Juizados Especiais Federais?
Muito obrigado Yoshida.
Fui jogador e agora sou advogado, então eu mesmo entrei como minha ação. Aqui em São Paulo, o juizado especial não tem entendido pelo deferimento da ação. o mais correto seria entrar com ação normal mesmo pela Justiça Federal.
Caso tenha mais duvidas, pode perguntar.
Abs