Somos obrigados a pagar a TRA?

Colegas, no final do ano passado disputei um torneio aberto em meu estado, a cbtm obteve acesso a meus dados e me enviou um boleto via e-mail chamado TRA no valor de R$ 22,10. A pergunta é (tendo em vista que não tenho o menor interesse em ser federado e disputar torneios valendo ranking) somos obrigados a pagar esta taxa? no que implicaria o não pagamento desta? por favor quem tem conhecimento sobre isto comentem!!!

Vou tentar explicar…

A TRA (Taxa de Registro Anual) deve ser paga por atletas, técnicos, árbitros e dirigentes, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das federações filiadas à CBTM. Isso inclui torneios abertos e torneios estaduais.

Olha esse texto que está disponível no site da CBTM:

“Muitos entendem erroneamente que o preenchimento da ficha do SID e o pagamento da TRA têm aspecto meramente financeiro ou simples medida arrecadatória. Isto é totalmente falso, o principal objetivo é termos um diagnóstico preciso de nossa situação, para que possamos elaborar projetos baseados em números reais e factíveis.”

Poxa e pra ter esse diagnóstico tem de cobrar aproximadamente R$ 20,00 por atleta???

O não pagamento implica (pelo menos na teoria) na proibição de participar de eventos oficiais (entenda-se por evento oficial qualquer evento realizado pela CBTM ou Federações filiadas). Além disso a Federação transgressora deve pagar R$ 600,00 por cada mesatenista irregular. :?

A TRA tem uma valor que se olharmos é “meramente” pequeno, mais se considerarmos que no ano passado foi 15,00 vemos que esta sofreu um aumento de 47,33%, o que em tese é alto para os indices de mercado praticados em 2005, de qualquer forma, se ainda não tivessemos tantas “amarguras” seria inteiramente aceitavel, o pior é que alem desta taxa da CBTM ainda temos a TRA da Federação, que no ano passado também foi 15,00, totalizando 30,00, agora amos ver este ano como vai ficar o “total”… :?

Abraços,

Bob