[b]Nota Oficial
Número 130-2008
17/07 16:31 [/b]
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, esclarece que:
Baseado na decisão majoritária do Corpo de Diretores da ITTF sobre o uso de cola rápida contendo componentes voláteis nocivos a saúde, serão adotadas as seguintes medidas nos eventos da CBTM:
PROIBIÇÃO
Os atletas da categoria Juvenil e inferiores estão expressamente proibidos de utilizar colas rápidas contendo componentes voláteis orgânicos exceto água ou inorgânicos nocivos a saúde desde o dia 1º de janeiro de 2008.
Os atletas da categoria Juventude e superiores terão até o dia 1º de setembro de 2008 para adequar à decisão.
PUNIÇÃO
Os atletas da categoria Juvenil e inferiores flagrados no exame de doping de raquetes serão desqualificados do evento em participação e seus resultados anteriores serão desconsiderados.
Os atletas da categoria Juventude e superiores serão orientados e instruídos do prazo e das penalidades previstas anteriormente.
A CBTM realizará para os técnicos e atletas que solicitarem exames de doping de raquetes em caráter voluntário antes do início das competições.
Serão realizados pela Comissão Organizadora exames aleatórios e obrigatórios durante as competições no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início da partida dos sorteados.
É facultado a Comissão Organizadora a obrigatoriedade ou não dos exames semifinais e finais.
É de responsabilidade dos atletas ou dos pais dos atletas, em caso de menores, a cessar o uso de cola rápida com substâncias nocivas a saúde.
Qualquer atleta que utilizar esse tipo de cola o fará por conta própria e a CBTM não se responsabiliza por conseqüências ou efeitos colaterais provenientes do uso dessas substâncias.
Carlos Oliveira