[quote=“SK8_TT”:37dajury]AEW,galera vi na internet no site do governo federa que produtos ate 50 dolares não paga imposto,mas so ser for pessoa física. olha o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm[/quote]
É muito estranhos este item da isenção como se segue abaixo extraído do site da receita federal:
[quote=“Receita Federal”:37dajury]Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
[/quote]
Vale lembrar aqui a todos que para o cálculo da tributação, você tem que somar o preço do produto (em dólares) com o frete(também em dólares).
Um pouco de História
O Imposto Simplificado foi criado no governo Collor. Antes disso se você fosse importar qq coisa, mesmo que valesse 2 dólares você tinha que pegar guia da CACEX, Banco do Brasil etc. que são exigidos até hoje em um processo normal de Importação.
O Imposto Simplificado que limitava a US$500 o valor dos produtos que poderiam ser importados por este processo permitia uma isenção de até US$50,00 para qq produtos desde q não fossem bebidas nem cigarros.
Aí foi a maior festa, os correios viviam literalmente abarrotados de tantas mercadorias importadas.
Ora, o que ocorreu em seguida? Os nossos fabricantes e comerciantes “chiaram” duramente com o governo que terminou acabando com a isenção dos tais US$50,00 embora mantendo o processo de Importação Simplificado.
De lá pra cá desde então não tem havido isenção nenhuma, inclusive tenho trazido frequentemente pequenos itens de até US$50,00 e tenho pago imposto sempre.
Abraços
Joca