Pra quem quiser saber esse é o artigo 78:
Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:
a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
b) submeter seu Estatuto, Normas de Transferências, Regulamentos e outras disposições legais, ao exame da CBTM, bem como as reformas que nelas proceder;
c) pagar, pontualmente, as mensalidades e taxas a que estiver obrigada, bem como, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a CBTM, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
d) cobrar as multas impostas aos seus representantes, às suas filiadas e aos seus funcionários técnicos ou administrativos, bem como as percentagens devidas pelas competições internacionais ou interestaduais que promoverem ou forem promovidas pelas Entidades que lhe forem vinculadas, direta ou indiretamente e remeter à CBTM o que foi arrecadado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
e) fazer acompanhar as solicitações para as transferências de atletas, licenças para partidas interestaduais ou internacionais das respectivas taxas;
f) pedir licença à CBTM para promover eventos internacionais ou interestaduais;
g) pedir licença para se ausentar do país com o fim de participar de eventos internacionais;
h) estimular e orientar a construção de estádios, ginásios e instalações próprias de tênis de mesa;
i) abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente, à CBTM ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:
I - não participar de eventos nessas condições;
II - não admitir que o façam as suas filiadas;
III - não permitir que os atletas inscritos tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais, interestaduais e internacionais.
j) fiscalizar a realização de eventos internacionais ou interestaduais, no território de sua jurisdição, dando ciência a CBTM no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, através de relatório detalhado de qualquer anormalidade verificada com a indicação dos responsáveis;
k) promover, obrigatoriamente, campeonatos regionais de tênis de mesa, salvo motivo de alta relevância, julgado como tal pela CBTM;
l) enviar anualmente a CBTM, até 31 de janeiro, o Relatório de suas atividades no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promover, relação dos filiados e de filiações concedidas no período em referência;
m) comunicar dentro de (15) quinze dias a eliminação de atletas;
n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line - SID - Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA’s (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas;
o) registrar os seus árbitros e técnicos na CBTM;
p) prestar, no prazo de (15) quinze dias, as informações solicitadas para a transferência de atletas para outras Entidades, nacionais ou estrangeiras;
q) atender, nas condições a seguir especificadas, as requisições de instalações para a prática do tênis de mesa, feitas pela CBTM:
r) atender, prontamente, à requisição ou convocação de atletas e de pessoal técnico para integrarem qualquer representação oficial da CBTM;
s) atender a todas as requisições de material destinado às competições oficiais da CBTM;
t) justificar perante a CBTM, uma vez requerida a inscrição, os motivos de alta relevância que impediram a participação no campeonato ou competição dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser julgada a sua procedência;
u) enviar à CBTM, dentro de 15 (quinze) dias da sua realização, cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que efetuar ou forem realizadas em território de sua jurisdição, por suas filiadas;
v) expedir Nota Oficial de seus atos administrativos;
x) remeter, anualmente, em 02 (duas) vias, para o devido registro na CBTM cópia dos contratos ou ajustes entre técnicos e Associações suas filiadas;
y) reconhecer na CBTM, autoridade única para editar regras oficiais de tênis de mesa no território brasileiro; a CBTM autoriza, tão somente, as Entidades filiadas, também a publicarem as regras oficiais de tênis de mesa, desde que a transcrevam na íntegra o texto da federação internacional, divulgada pela CBTM.
z) remeter, para conhecimento da CBTM, anualmente, logo que aprovados, o calendário desportivo, os regulamentos das competições e respectivas tabelas;
w) satisfazer nas épocas próprias as obrigações financeiras para com a CBTM;