Liga Nacional de Tênis de Mesa

Esta ENQUETE realizada no ano de 2002 diz que a maiorias dos atletas PARTICIPARIAM SIM DA LIGA NACIONAL DE TÊNIS DE MESA:

Eis o endereço : https://mesatenista.net/modules.php?name … &pollID=24

Que fim levou ???

Gente quero levantar algumas dúvidas:

A CBTM, digo o Sr. Alaor Gaspar dono da CBTM não permitiu o funcionamento da Liga Nacional. Veja os principais motivos e meus questionamentos entre áspas:

1º motivo;

· Que a Lei 9615 – Lei Pelé, em seu artigo 20 estabelece que as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais;
‘OK , a lei permite a CRIAÇÃO DE LIGAS REGINAOS OU NACIONAIS, pergunto se a LEI permite porque a CBTM não quis filiar a LIGA NACIONAL à CBTM ?’;

2º motivo;

· Que o Decreto 2574 que regulamenta a Lei Pelé, em seu artigo 20, parágrafo 2º. estabelece que as ligas poderão, a seu critério, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.

‘A CBTM não poderia nunca exigir que a LIGA FOSSE FILIADA à CBTM, mas a liga queria e a CBTM não aceitou, porque???’;

3º Motivo;

· Que o Estatuto da CBTM, aprovado por unanimidade pelas filiadas, em seu artigo 80 – letra n determina que são deveres das filiadas abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com entidades ou associações não filiadas, diretas ou indiretamente, à CBTM, ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes principalmente:

‘OK, se é algo bom ter mais entidades ajudando o nível técnico a crescer, porque a CBTM não quis filias para que os clubes filiados pudessem jogar ???’;

4º motivo;

Que a Assembléia Geral Ordinária da CBTM realizada no último dia oito de maio do corrente ano aprovou parágrafo único do artigo 93 estabelecendo que a CBTM não aceitará, em nenhuma hipótese, a filiação de Ligas de administração do tênis de mesa com abrangência nacional ou envolvendo mais de um estado;

‘Art. 93 - São filiadas a CBTM: 1 - Federação Gaúcha de Tênis de Mesa, 2 - Federação Catarinense de Tênis de Mesa…por aí vai, (são ao todo 26 Federações)
Olhe só essa ‘Parágrafo único - A CBTM não aceitará, em nenhuma hipótese, a filiação de Ligas de administração do tênis de mesa com abrangência nacional ou envolvendo mais de um Estado.

A culpa disso é das próprias federações…se aceitam…tah valendo… até apareceu um doido que bata de frente contra isso…o que eu acho difícil…’

Fonte: http://www.cbtm.org.br/scripts/notasofi … -2002.html

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Deixa eu ver se entendi…

Primeiro: a Lei diz que pode-se criar uma Liga …

Segundo: É OPÇÃO DA LIGA querer se filiar ou não na entidade ou confederação, e é OPÇÃO da CONFEDERAÇÃO aceitá-la ou não…

Pelo que entendi, a LIGA tem autonomia , e não precisa pedir a BENÇÃO de ninguém pra existir ou promover os CAMPEONATOS…

ERREI EM ALGUMA COISA ?