Intervenção no TM do RN!

[b]Nota Oficial
Número 095-2008
13/05 20:12

Mediante a renuncia de toda a Diretoria da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, incluindo a Presidência e a Vice-Presidência e com o intuito de normalizar o esporte neste Estado, o Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, art. 4º, letras k) e o), utilizando os poderes do art. 8º do seu Estatuto e conforme preceitua o Estatuto da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, artigo 8º, inciso b, resolve:

  1. Decretar a Intervenção na Federação Potiguar de Tênis de Mesa a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
  2. Designar para Interventor o Sr.André Luiz Miranda de Macedo, inscrito no CPF sob o nº. 052.247.324-50, com R.G.1.638.850 SSP/RN, advogado, residente a Rua Major Laurentino de Moraes, 1218, apto. 1402 Tirol Natal - CEP 59020-3090.
  3. Determinar o prazo máximo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.

Rio de Janeiro, 13 de Maio de 2008.

Alaor Gaspar P. Azevedo

Presidente[/b]

" Mediante a renuncia de toda a Diretoria da Federação Potiguar de Tênis de Mesa ";

gente isso seria o indicio de algo ruim???

gostaria de saber o motivo disso, ALGUÉM do RN pode me informar???

PS> manda email ou me add no msn pra informar [email protected]

Abraço a todos!!

Me lembro cuando nosso amigo Ricardo Lopo da Bahia, foi nomeado nosso grande interventor…se ele ler isto aquele abraco!
Sergio Aguilar

[quote=“antonio_chaves”:1taysne9][b]Nota Oficial
Número 095-2008
13/05 20:12

Mediante a renuncia de toda a Diretoria da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, incluindo a Presidência e a Vice-Presidência e com o intuito de normalizar o esporte neste Estado, o Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, art. 4º, letras k) e o), utilizando os poderes do art. 8º do seu Estatuto e conforme preceitua o Estatuto da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, artigo 8º, inciso b, resolve:

  1. Decretar a Intervenção na Federação Potiguar de Tênis de Mesa a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
  2. Designar para Interventor o Sr.André Luiz Miranda de Macedo, inscrito no CPF sob o nº. 052.247.324-50, com R.G.1.638.850 SSP/RN, advogado, residente a Rua Major Laurentino de Moraes, 1218, apto. 1402 Tirol Natal - CEP 59020-3090.
  3. Determinar o prazo máximo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.

Rio de Janeiro, 13 de Maio de 2008.

Alaor Gaspar P. Azevedo

Presidente[/b][/quote]