Mediante a renuncia de toda a Diretoria da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, incluindo a Presidência e a Vice-Presidência e com o intuito de normalizar o esporte neste Estado, o Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, art. 4º, letras k) e o), utilizando os poderes do art. 8º do seu Estatuto e conforme preceitua o Estatuto da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, artigo 8º, inciso b, resolve:
Decretar a Intervenção na Federação Potiguar de Tênis de Mesa a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
Designar para Interventor o Sr.André Luiz Miranda de Macedo, inscrito no CPF sob o nº. 052.247.324-50, com R.G.1.638.850 SSP/RN, advogado, residente a Rua Major Laurentino de Moraes, 1218, apto. 1402 Tirol Natal - CEP 59020-3090.
Determinar o prazo máximo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.
Me lembro cuando nosso amigo Ricardo Lopo da Bahia, foi nomeado nosso grande interventor…se ele ler isto aquele abraco!
Sergio Aguilar
[quote=“antonio_chaves”:1taysne9][b]Nota Oficial
Número 095-2008
13/05 20:12
Mediante a renuncia de toda a Diretoria da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, incluindo a Presidência e a Vice-Presidência e com o intuito de normalizar o esporte neste Estado, o Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, art. 4º, letras k) e o), utilizando os poderes do art. 8º do seu Estatuto e conforme preceitua o Estatuto da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, artigo 8º, inciso b, resolve:
Decretar a Intervenção na Federação Potiguar de Tênis de Mesa a partir da data de Inserção no Site da CBTM da presente Nota Oficial.
Designar para Interventor o Sr.André Luiz Miranda de Macedo, inscrito no CPF sob o nº. 052.247.324-50, com R.G.1.638.850 SSP/RN, advogado, residente a Rua Major Laurentino de Moraes, 1218, apto. 1402 Tirol Natal - CEP 59020-3090.
Determinar o prazo máximo de 90 dias para que o interventor regularize toda a situação da Federação Potiguar de Tênis de Mesa, realize novas eleições e dê posse para a nova Diretoria.