[quote=“jocalucas”:1agt24i4]Não existe já a muito tempo esta história de para compras abaixo de 50 dólares não se pagar o Imposto de Importação. Sòmente na época do Collor é que houve esta isenção do Imposto para compras até 50 dólares e se não me engano, ainda no governo dele ou no início do FHC isto acabou.
Atualmente, o Imposto de Importação é obrigatório, independentemente do valor da compra. O imposto é de 60% sobre o preço do produto + frete.
Abraços
Joca[/quote]
Atenção pessoal, para por um fim nesse tópico:
Compra abaixo de US$50,00 dólares americanos no exterior paga ou não impostos??
Textos estraidos do Site da Receita Federal:
[b]Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
[color=red]Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal); [/b][/color]
Ou seja, eh necessário que vc peça para que a empresa fornecedora do produto remeta a encomenda como PESSOA FISICA, o que não eh dificil.
Quem quiser ver na integra acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Abraços.