IMPORTANTE!! É de nosso interesse, leiam e assinem Petição

PETIÇÂO DIRECIONADA A CAMARA DOS DEPUTADOS - Na noite de 09/07 o Senado aprovou o projeto de forma velada, pegando a todos nós de surpresa. Desta forma temos de dar uma resposta á altura coletando o máximo de assinaturas possível dentre outras ações que estão sendo desenvolvidas. Não podemos desistir de exercer nosso direito á democracia.

Projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral. O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso

Sobre a lei:

http://forum.outerspace.com.br/showthread.php?t=156679

Link da Petição mais abaixo.

Ao clicar no link para assinar a petição, você poderá ler a reivindicação completa, após ter lido você terá que clicar no botão: “Click Here To Sign Petition” e preencher o seu nome, e-mail, cidade-estado, comentário (se quiser fazer algum). Para confirmar a assinatura clique no botão: “Preview Your Signature”, e em seguida: “Approve Signature” . Após assinar, se possível repasse o link da petição a todos os seus amigos e explique.

http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html

Não deixem acabar com nossos Downloads dos Videos de TM e muitos outros.

Abraço a todos

Eu assinei. A minha assinatura foi a de número 43111. Quanto será necessário p/ derrubar o projeto de lei? Ou nada é garantido através deste abaixo-assinado?

Assinado. Número 41434.

Pronto, assinei. Número 44007.

Abraços.

Quanto tiver um tempinho, vou me inteirar melhor sobre o projeto. Por enquanto, adianto que considero os termos “delatores” e “provável criminoso” apelativos e escondem o outro lado da moeda: provedores se recusam a fornecer às autoridades informações que possam identificar criminosos, inclusive pedófilos que divulgam fotos com crianças de até 3 anos.

Ando preocupado com outro projeto, que impede que os usuários de tv´s digitais gravem programas em casa:

http://www2.camara.gov.br/internet/home … ?pk=124582

Abs.

Obvio que para acabar com a pedofilia e outros crimes na NET é muito bom, mas retirar acesso a P2P entre outros aqui no Brasil já é demais.

A lei tem que ser reformulada senão não teremos mais acesso a nenhum tipo de video pela NET.

Na pratica , uma música protegida por copyright pode ser interpretada como um arquivo que não pode ser baixado e o usuário que fez download de MP3 num serviço de torrent estará cometendo um crime e poderá pegar até 3 anos de prisão na pior das hipóteses.

Todos os acessos dos internautas do Brasil ficarão a disposição do governo por 3 anos pelas provedoras.

Quem pagará esse custo a mais para as provedoras?

Significa que somos todos pedófilos, Cracker etc, até que se prove o contrário.

Se não houver pelo menos mudanças no projeto de lei sou contra sim.

Abraço a todos

Mas isso já é crime (CP, art. 184). Ainda não vi o q a nova lei poderá acrescentar ou o alterar, mas a pena por enquanto vai até 4 anos e multa (§ 1º). Não podemos confundir o que “todo mundo faz” com licitude.

Ficarem à disposição (os acessos dos internautas) pode não significar estarmos todos na condição de suspeitos, mas a possibilidade de acesso pelas autoridades em caso de investigação.

Veja bem, hoje temos sigilo telefônico, bancário, etc. Mas em caso de investigação esse sigilo pode ser quebrado por ordem judicial e as companhias têm de fornecer as informações necessárias. Nem por isso me acho na condição de corrupto em potencial ou coisa que o valha. É a famosa máxima de que interesse público (defesa do dinheiro do contribuinte) tem prevalência sobre o individual (privacidade).

Assinatura 50507.

Tem uma música de um roqueiro nacional que diz o seguinte:

“Eu presto atenção no que êles dizem, mas êles não dizem nada, oh yeah”.

Muito apropriado para as Sessões do Senado. Uma cambada de enganadores que legislam em causa própria.

Estamos no ano 2008 … alguém já se apercebeu disssssooo!!!

Definir os crimes no setor é positivo.
Mas acabar com a nossa privacidade?
Deixar informação valiosa na mão de políticos?
Por mais honestos que eles sejam?

Teria que estudar mais a fundo a questão de conteúdos indevidos e não tirar (mais) um direito do cidadão.

Texto a seguir retirado da Folha de S.Paulo

Integragal Vide Link.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/info … 0908.shtml

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.

O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.

Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.

O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.

Pois é amigos …

Abraço a todos

Soh uma pergunta, se a gente perder o direito de fazer downloads de arquivos pela net pra q vai servir a Banda Larga, apenas pra visualizar paginas na net de forma mais veloz ?!
Se for assim, eu cancelo a minha Banda Larga na hora, jah q ela vai perder a utilidade…

Um abraco a todos,

[quote=“Adriano_Neves”:1rysqfe5]Soh uma pergunta, se a gente perder o direito de fazer downloads de arquivos pela net pra q vai servir a Banda Larga, apenas pra visualizar paginas na net de forma mais veloz ?!
Se for assim, eu cancelo a minha Banda Larga na hora, jah q ela vai perder a utilidade…

Um abraco a todos,[/quote]

Faço minhas suas palavras.
Espero que reformulem este projeto.

Abraço a todos

Só uma informação: político nenhum vai “ficar” com as informações dos internautas. Eles apenas legislam. As informações só serão liberadas em processo investigatório, após autorização judicial, como expliquei acima. A não ser em caso de CPI, mesmo assim, após ser aprovada em plenário a quebra do sigilo de quem se quer investigar.

É desta lei que estamos falando?
http://www.senado.gov.br/agencia/verNot … licativo=2

Antes de cancelar a banda larga, é preciso ler os detalhes com atenção. O bicho não parece ser tão feio assim. Aqui o trecho importante:

“A redação deixa claro que o crime não é cometido quando duas ou mais pessoas trocam dados (sejam eles quais forem, como filmes, músicas mp3, jogos, etc) pois nesse caso os titulares (ou donos) das redes que estão trocando as informações estão de acordo. Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos “piratas” (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não Se os dados trocados violam direito autoral de outras pessoas, isso é assunto não tratado por essa lei.”

[quote=“Nakata”:34istlgd]É desta lei que estamos falando?
http://www.senado.gov.br/agencia/verNot … licativo=2

Antes de cancelar a banda larga, é preciso ler os detalhes com atenção. O bicho não parece ser tão feio assim. Aqui o trecho importante:

“A redação deixa claro que o crime não é cometido quando duas ou mais pessoas trocam dados (sejam eles quais forem, como filmes, músicas mp3, jogos, etc) pois nesse caso os titulares (ou donos) das redes que estão trocando as informações estão de acordo. Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos “piratas” (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não Se os dados trocados violam direito autoral de outras pessoas, isso é assunto não tratado por essa lei.”[/quote]

Eu acho q esse texto estah meio confuso, isso sim. Se a lei vai permitir a troca de qq tipo de arquivo na net ateh arquivos ditos “piratas” [foi o q entendi], entao ela vai servir pra q afinal ?!

Um abraco,

E os caras têm pressa:

http://www2.camara.gov.br/internet/home … ?pk=125115

Texto ( Retirado do link que o Nakata postou ) é no mínino estranho.

Reparem: Primeira parte.

A redação deixa claro que o crime não é cometido quando duas ou mais pessoas trocam dados (sejam eles quais forem, como filmes, músicas mp3, jogos, etc) pois nesse caso os titulares (ou donos) das redes que estão trocando as informações estão de acordo.

Isso quer dizer que se os arquivos trocados " sejam quais forem " desde que " ACORDADAS ENTRE AS PARTES " mesmos que ilícitos e de qualquer tipo não estarão cometendo crime???

E segunda parte :

Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos “piratas” (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não. Se os dados trocados violam direito autoral de outras pessoas, isso é assunto não tratado por essa lei.

Importante lembrar que o Art. 285-C do projeto determina que os dois crimes acima só se procedem se houver representação da pessoa ofendida (quer dizer, a polícia ou o Ministério Público não podem processar por conta própria).

Pelo que entendi:

A Policia e ou Ministério Publico não poderão processar mesmo os Pedófilos que trocam dados pela rede ( pela primeira parte podem trocar)
Pois podem " trocar dados sejam eles quais forem ".

Policia e Ministério Publico não podem mais investigar por conta propria?

Policia e Ministério Publico só podem investigar e prender se a parte ofendida denunciar e registrar queixa?

Estou enganado?
Foi o que entendi nessas partes.

Por favor me corrijam por que eu só posso estar equivocado na interpretação destes textos.

Abraço a todos.

Leiam o que achei no Site Consultor Juridico

É muito interessante,

http://www.conjur.com.br/static/text/58709,1

Abraço a todos.

Kid, a opinião do articulista do Conjur me parece bem tendenciosa e exagerada (achar que comparam os piratas virtuais aos saqueadores sanguináreos, cacete!).

“Até o presidente faz”. Isto não é referência, considerando a pessoa que ele menciona (que me desculpem os petistas).

E a “aula” sobre furto e roubo é outro despautério, considerando que a propaganda mencionada teve claro intuito de alertar mesmo, uma vez que direcionada a todos os públicos, carecendo portanto de uma linguagem não acessível somente aos juristas.

Sobre o suposto crime de calúnia, é inexistente pois sua tipificação não admite sujeito passivo abstrato, como no caso da propaganda (sobre a expressão “caluniar alguém”).

Sobre a inexistência de crime de quem adquire um “pirata”, ele se equivoca, pois o “intuito de lucro” está presente apenas como agravante do crime definido no caput do art. 184.

Com relação a sua dúvida, esclareço que quando a lei opta por processar determinado crime por ação privada, é pq não faz sentido, por exemplo, que o Ministério Público denuncie alguém por levar meus dados, se eu mesmo não “tô nem aí pro fato”. Como se tratam de coisas particulares, é imprescindível a representação do ofendido.

Veja que a lei visa a proteger dados, imagem, informações, etc., particulares ou reservados. Se se troca voluntariamente arquivos ilegais, como os de pedofilia, não se está violando dados de ninguém, portanto não incurso nas penas dessa lei. Mas responde pelo crime previsto no art. 241 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão de um a quatro anos