Direito Constitucional ou Ato Ilegal??

Achei interessante criar esse tópico para os interessados em discussão lógicas e para os Advogados descportivos de plantão…

Na nossa lei maior que é a nossa Constituição Federal diz no Art. 5º nos direitos individuais e coletivos:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Acho que até aí todos entenderam, mas para quem quiser mais detalhado eu explico em resumo:
[b]
1- VOCÊ TEM DIREITO DE ASSOCIAR-SE PARA PRATICAR COISAS LÍCITAS;

2- É PROIBIDA A INTERFERENCIA DO GOVERNO NO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO;[/b]

Pergunto se alguma entidade como uam confederação brasileira com fundamento na LEI Nº 9.615 (lei pelé) pode forçar a associação se disolver ou mesmo multar e ameaçar em multar ou desfiliar atletas que participarem de eventos da associação?? (pela lógica não);…

A Lei pelé diz que :

Art. 47. No âmbito de suas atribuições, os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as entidades nacionais de administração do desporto têm competência para decidir, de ofício ou quando lhes forem submetidas pelos seus filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática desportiva.


Algumas CONFEDERAÇÕES com base nesse artigo estamultando atletas e clubes…

A Nossa lei maior que é a nossa constituição diz que podemos associarmos para fins lícitos (como jogar por exemplo);

Se eu criar uma associação e esta tiver atletas filiados tanto nessa associação quanto na CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA (através do clube), sendo que a associação não está vinculada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA; Pergunto

Os atletas não poderão jogar nos eventos da associação porque a associação não esta vinculada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA (através da Federação)???

Lembrando que a finalidade da Associação é a pratica do esporte seja eventos ou treinos…onde fica o direito constitucional da pratica para fins lícitos??

Ta aí para discurssão…bem interessante…quero ver o resultado disso…

[quote=“whaler”:2o7mbsnq]
Algumas CONFEDERAÇÕES com base nesse artigo estam multando atletas e clubes…
[/quote]

Você quer dizer, a CBTM está multando atletas, clubes, ligas, técnicos e qualquer um que queira divulgar o tênis de mesa.

A CBTM não pode inteferir em qualquer associação, segundo a lei.

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

No entanto, infelizmente, ela pode impedir que atletas filiados à CBTM participem de outras associações:

Art. 47. No âmbito de suas atribuições, os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as entidades nacionais de administração do desporto têm competência para decidir, de ofício ou quando lhes forem submetidas pelos seus filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática desportiva.

Ou seja, a CBTM não pode impedir a criação nem pode interferir em qualquer associação de Tênis de Mesa que seja criada.
Mas ela pode criar restrições (apesar disso ser anti-ético) para que os atletas filiados à CBTM não participem de outras associações. :cry:

Complicado, porque nem mesmo o estado pode interferir na associação…

mas no caso da CBTM ela tem a obrigação em apoiar qualquer incentivo ao esporte…

Que pretesto ela usou quando multou a Associação de Master???w

Gostaria de saber…

no proprio estatuto da CBTM no seu art. 4 tem:

Art. 4° - A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa tem por fim:

h) promover e fomentar a prática do tênis de mesa de alto nível, estudantil, universitário, em empresas públicas e privadas, Forças Armadas e Auxiliares e portadores de doenças física, mental e auditiva, pugnando pelo progresso de todas as entidades filiadas.

Na nota Oficial nº 072-2005 sobre a Associação Brasileira de Masters de Tênis de Mesa, vou resumir o que ela diz…

De acordo com o que prescreve o artigo 78, alíneas “f” e “i”, do Estatuto da CBTM, a Associação Brasileira de Masters de Tênis de Mesa, fundada em 08/12/2001, na cidade de São Paulo - SP, se encontra em completa dissonância com o que preceitua o referido artigo, desta forma, fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para que os responsáveis promovam a regularização de suas atividades, sendo que o não-cumprimento de todo o conteúdo desse dispositivo, culminará no uso de todas as medidas judiciais no intuito de coibir o abuso tipificado contra a lei maior desta Confederação.

Que abuso tipificado seria???

Vamos ver o que é o Art. 78 Alíneas f e i:

Art. 78 - São deveres de toda Entidade filiada:

f) pedir licença à CBTM para promover eventos internacionais ou interestaduais;

i) abster-se, salvo autorização especial, de relações desportivas, de qualquer natureza, com Entidades não filiadas, direta ou indiretamente, à CBTM ou por esta não reconhecidas, cumprindo-lhes precipuamente:

Até ai eu entendi…mas se ela se regularizar poderia fazer ou teria outra restrição???

Se os atletas fizerem parte dessa Associação não estariam usando um direito garantido deles???

NO CASO DO ART. 4 ALÍNEAS CITADAS ELE FAZ REFERENCIA AO CLUBE FILIADO.

A ASSOCIAÇÃO NÃO ERA FILIADA A CBTM, então não tinha vínculo com a mesma.

Enquanto atletas acho que poderiam participar uma vez que ele (alteta) não estaria representando o clube mas sim ele proprio…

por favor alguem da CBTM que visita o site poderia informar??

OBS. fiz referencia a CBTM por a mesma ter sido citada neste tema, e ai eu pesquisei e achei o problema com a associação de master e comparei…( :slight_smile: )

Realmente, contra a Associação de Master (citada como exemplo) ou qualquer outra associação, a CBTM não pode inteferir em seu funcionamento. Não tem nenhum fundamento legal. O pessoal está agindo como se tivesse o direito ao monopólio do Tênis de Mesa no Brasil.
:frowning: :frowning: :frowning:

Só estou acompanhando a discussao. Achando muitissimo interessante…

[quote=“jadsonalmeida”:1lmgrhza]Realmente, contra a Associação de Master (citada como exemplo) ou qualquer outra associação, a CBTM não pode inteferir em seu funcionamento. Não tem nenhum fundamento legal. O pessoal está agindo como se tivesse o direito ao monopólio do Tênis de Mesa no Brasil.
:frowning: :frowning: :frowning: [/quote]

Jadson vc chegou no ponto que eu queria…

quis que outra pessoa chegasse a conclusão que eu cheguei…

monopólio do Tênis de Mesa no Brasil

NO ESTATUDO DA CBTM no seu Art 4 diz(como já citei)

[i]h) promover e fomentar a prática do tênis de mesa de alto nível, estudantil, universitário, em empresas públicas e privadas, Forças Armadas e Auxiliares e portadores de doenças física, mental e auditiva, pugnando pelo progresso de todas as entidades filiadas;

Se a CTBM apoiasse a Associação de master ELA ESTARIA APENAS deixando alguém divulgar o esporte.

OBS. acho que ainda não apareceu gente e nem advogado pra peitar esses absurdos, isso é só a pontinha do iceberg…

PS. Estou formando final do ano…será que vou ser o primeiro???(risos)

[/i]

posso citar como exemplo o que a Federação do meus estado fazia(não sei se ainda faz porque mudou de presidente):

1- Quando eu organizava um evento o presidente queria 50% do valor arrecadado para apoir o evento…(ISSO SERIA FOMENTAR??)

2- Mesmo se fosse aceito pagar o valor de 50% do totl bruto arrecadado o apoio seria só no nome estampado…(EVENTO APOIADO PELA FEDERAÇÃO).

ACHO QUE ESSE PESSOAL ESTA DIFICULTANDO MUITO A DIVIULGAÇÃO DO ESPORTE (particulamente acho isso).

quem faria eventos com tanta dificuldades impostas pelas entidades que deveria apoirar???

[quote=“Roberto”:288e4hz6][quote=“whaler”:288e4hz6]
Algumas CONFEDERAÇÕES com base nesse artigo estam multando atletas e clubes…
[/quote]

Você quer dizer, a CBTM está multando atletas, clubes, ligas, técnicos e qualquer um que queira divulgar o tênis de mesa.[/quote]

Esqueci de colocar, já que usaram o exemplo da CBTM nem ela poderia interferir SÓ POR GRAVE COMPROMETIMENTO DO TENIS DE MESA BRASILEIRO, creio que não foi o caso.

Art. 12 - A CBTM não intervirá em suas filiadas exceto para pôr termo à grave comprometimento do Tênis de Mesa Brasileiro observado o disposto no art. 8º e respeitado o devido processo legal.

Art. 8° - A CBTM poderá intervir em suas filiadas, bem como autorizá-las a intervir nas associações suas filiadas, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos poderes internos ou para restabelecer a ordem desportiva ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da Entidade, respeitado o devido processo legal.

TEVE ALGUM COMPREMETIMENTO DO TENIS DE MESA BRASILEIRO no evento da Associação de Master??? se houver até eu acho justificavel a atitude da cbtm.

gente desculpem mas sou chatinho com essas coisas e já deu pra entender onde eu quero chegar né

esse ano não, mas ano que vem estarei se D-us quiser tirando a minha OAB e ai irei a fundo, pois já lí todo o estatudo da CBTM e tenho várias criticas, como também op estatuto das federações.

Felizmente aqui na Bahia nós temos o Antônio Chaves, que apóia todos os eventos e o esporte só faz crescer no Estado.
Mas Whaler, eu também sinto esse carência, a nível nacional, de apoio ao Tênis de Mesa. São muitos os empecilhos ao crescimento do nosso esporte e eles tremem de medo de haver concorrência.
É um direito de qualquer cidadão exigir o cumprimento de seus direitos.
Senhores dirigentes e autoridades do Tênis de Mesa brasileiro: Divulguem e incentivem a prática de nosso esporte. Ou pelo menos, não dificultem…

[quote=“jadsonalmeida”:3ufeqnig]Felizmente aqui na Bahia nós temos o Antônio Chaves, que apóia todos os eventos e o esporte só faz crescer no Estado.
Mas Whaler, eu também sinto esse carência, a nível nacional, de apoio ao Tênis de Mesa. São muitos os empecilhos ao crescimento do nosso esporte e eles tremem de medo de haver concorrência.
É um direito de qualquer cidadão exigir o cumprimento de seus direitos.
Senhores dirigentes e autoridades do Tênis de Mesa brasileiro: Divulguem e incentivem a prática de nosso esporte. Ou pelo menos, não dificultem…[/quote]

Chegamos a outro ponto que eu acho interessante mencionar…

A Antiga FATEM- Federação Amazonense de Tênis de Mesa não tinha tantos clubes quanto hj, mas funcionava.

HJ tem a FTMA- Federação de Tenis de Mesa do Amazonas na qual existem 8 clubes filiados (ao menos na teoria), mas explicareii melhor:

FTMA tem:

8 clubes Filiados

4 Clubes tem direito a voto

2 clubes que atendem o estatuto (tem local de treino)
CENTRO JUVENIL DOM BOSCO e ASSOCIÇÃO ATLÉTICA NILTON LINS

Mas tanto o DOM BOSCO quanto a NILTON LINS tem restrições em usar o local para treinar, e mesmo se nao as tivesse as mesas são horriveis…

Restando apenas a Vila Olimpica de Manaus onde há mais restriões ainda quanto ao uso, podendo o local ser usado por federados apenas nos sábados e domindo de 9:00 as 13:00 isso quando o CT não marca treino no sábado ou o pessoal chega tarde e abre às 10:00 pra fechar as 13:00…

Isso é incentivo?

AS ENTIDADES ESTAO PARA DIVUOGAR E NÃO DIFICULTAR A PRATICA!!

Talvez seja apenas boato, mas ouvi dizer que há algum tempo atrás a CBTM queria acabar com o Torneio Intercolonial de Tênis de Mesa. Como já disse não sei se é verdade, mas não duvido que seja.

A CBTM fez um acordo com a comissão organizadora para não acabar com o Intercolonial. O acordo foi o seguinte: todos os atletas participantes têm que pagar alem da taxa de inscrição (US$ 10) mais R$ 10 de TRA que vai para a CBTM. Quem não é federado não tem vantagem nenhuma, mas quem é não precisa pagar a TRA para outros eventos da CBTM.

Me parece que isso só ocorreu porque o evento conta com atletas federados e de vários Estados. Não tenho certeza mas acho que é isso mesmo.

A CBTM fez um acordo com a comissão organizadora para não acabar com o Intercolonial. O acordo foi o seguinte: todos os atletas participantes têm que pagar alem da taxa de inscrição (US$ 10) mais R$ 10 de TRA que vai para a CBTM. Quem não é federado não tem vantagem nenhuma, mas quem é não precisa pagar a TRA para outros eventos da CBTM.

Me parece que isso só ocorreu porque o evento conta com atletas federados e de vários Estados. Não tenho certeza mas acho que é isso mesmo.[/quote]

Gostaria que alguém do Intercolonial para confirmar a informação, pois me falaram também que tudo pode, depende de quanto a CBTM (alaor) ganharia com isso, se for o caso e se for viável até pensaria na proposta.

Isso não seria querer monopolizar o Tênis de Mesa???
Que absurdo!

A CBTM fez um acordo com a comissão organizadora para não acabar com o Intercolonial. O acordo foi o seguinte: todos os atletas participantes têm que pagar alem da taxa de inscrição (US$ 10) mais R$ 10 de TRA que vai para a CBTM. Quem não é federado não tem vantagem nenhuma, mas quem é não precisa pagar a TRA para outros eventos da CBTM.[/quote]

O TRA é aquela taxa para o atleta se filiar à CBTM tendo em vista a participação nos torneios da entidade?

Duas questões: atletas já filiados tem que pagar uma nova taxa? O Intercolonial é um torneio da entidade?

  • Mesmo todas as instituiçõies estando subordinados a CBTM, pense um pouco. Por esse raciocínio, todo e qualquer torneio deveria ser composto por três taxas: uma destinada à organização do torneio, uma destinada à federação estadual e outra à CBTM. Não parece um absurdo?

Basta a organização registrar o torneio na CBTM e recolher um taxa fixa pagando uma porcentagem não abusiva à entidade.