Convocação da CBTM

“§ 4º do Art. 16 do Estatuto da CBTM:
Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da CBTM, os candidatos, obrigatoriamente, deverão ser Presidente ou Vice-Presidente da CBTM ou integrantes da Assembléia Geral, na condição de Presidente de filiada, há mais de cinco anos, ininterruptos e anteriores à data limite para apresentação da chapa.”

… e o Brasil foi uma “maravilha” nas Olimpiadas, até parece que as coisas estão muito bem!!!

Detalhe que a federação paulista de tenis de mesa é contra a CBTM, por que pode ser contra, pois é a mais organizada, a mais rica, tem os melhores técnicos, aliás o tenis de mesa deveria ser só paulista,(brincadeirinha)até pq são paulo ganha todos os anos o brasileiro por equipes em todas as categorias, Ñ conheço técnicos de respeito fora de são paulo,acho que só temo josé ricardo vale de brasilia, enfim manda quem pode e obedece quem tem juizo, e quem é de São paulo sabe que a FPTM não tem um “ISO 9000” como atestado de qualidade,ai fica dificil né, para bater de frente com a CBTM,é preciso que cada dirigente estadual,e cada dirigente de clube organize a própria casa(busque pátrocinios,conhecimento técnico,administrativo e etc.).
Com organização, paciencia E perseverança tudo é possivel.
Bom e quanto a federação paulista, pra evitar problemas é melhor não comentar(já aconteceu cada coisa esquisita por aqui).

Manipulação total, simples!!! Em quanto n acabar com isso por aqui n cresceremos nunca vei!